Furto ou Roubo

Quando algo de valor desaparece, é comum vermos algumas pessoas a usar tanto furto como roubo para descrever a situação, no entanto as palavras tem significados diferentes.

A maior diferença entre o furto e o roubo, vai no facto de num roubo ser utilizada força para se subtrair algo.

1. Furto

Crime que acontece quando há diminuição do património de outra pessoa ou entidade sem a ocorrência de violência. Quando existe subtração de coisa alheia móvel.

Por exemplo, se alguém tira seu celular sem que você note, é furto.

1.1. Penas

  • 1 a 4 anos de reclusão e multa
  • A pena aumenta um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno
  • Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

2. Furto de coisa comum

Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

2.1. Penas

Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Somente se procede mediante representação.
  • Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

3. Furto Qualificado

O furto qualificado é um crime que acontece quando alguma das seguintes condições se aplica:

  • Quando existe destruição ou rompimento de obstáculo para levar a cabo a subtração (por exemplo: partir janela para aceder ao objeto)
  • Se existir abuso de confiança, fraude, escalada ou desteza, para levar a cabo o furto.
  • Se for utilizada uma chave falsa
  • Se o furto for levado a cabo por duas ou mais pessoas

3.1. Penas

Dois a oito anos e cadeira, se for

A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

  • com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  • com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  • com emprego de chave falsa;
  • mediante concurso de duas ou mais pessoas.

A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

4. Roubo

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

4.1. Penas

  • Reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  • Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
  • A pena aumenta-se de um terço até metade:
    • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    • se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    • se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    • Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furto-e-roubo

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