Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração. O principal condutor cadastrado junto ao Detran de registro do veículo se equivale ao proprietário para fins de indicação de condutor.
Qual o prazo para apresentação da identificação de condutor infrator?
O prazo para apresentação da identificação de condutor infrator é a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação.
A indicação se dará com a entrega do formulário de indicação do condutor infrator(aqui disponibilizado ou enviado na Notificação de Autuação), em uma unidade administrativa da PRF , encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos documentos listados abaixo:
– CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
– Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
– Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
– Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator
– Para Órgãos ou Entidades Públicas: Ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;
– Para as demais pessoas jurídicas: Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração (precisa constar a identificação do veículo, do condutor e o período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado).
Para o condutor habilitado no exterior
Deverá ser apresentada a habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada de um documento de identificação e do comprovante da data de entrada no Brasil.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF inciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.

A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido. Neste caso, o proprietário do veículo será considerado o responsável pela infração e terá registrado no histórico da sua CNH a pontuação correspondente a infração em questão.
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas no §8° do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, que determina que “será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”
Os prazos para apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida encontram-se suspensos.
A medida já está em vigor e foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. A suspensão dos prazos é válida para os prazos com vencimento após 13 de março deste ano.


